Homem que terminou casamento após 6 dias terá que pagar R$ 50 mil para ex

Homem que terminou casamento

Recentemente, um caso gerou grande repercussão ao tratar da condenação de um homem a indenizar sua ex-esposa em R$ 50,4 mil, após encerrar o relacionamento apenas seis dias após o casamento. A decisão foi proferida em virtude das circunstâncias que rodearam o término abrupto e as implicações financeiras que isso trouxe para a mulher.

Após a cerimônia, o homem deixou a ex-esposa sem explicações, logo após a lua de mel. A juíza responsável pelo caso ressaltou que a mulher enfrentou uma série de comentários maldosos, especialmente considerando que a situação ocorreu em uma cidade pequena, onde os rumores se espalham rapidamente.

O noivo havia incentivado a mulher a contrair um empréstimo para financiar a cerimônia de casamento, o que resultou em um pesado ônus financeiro. Durante o processo, ficou claro que ela arcou com todas as despesas relacionadas ao evento. O desembargador responsável pela análise do caso observou que o homem não apresentou provas concretas de que havia contribuído financeiramente, como recibos ou comprovantes de pagamento. Essa falta de responsabilidade, tanto em relação aos custos da cerimônia quanto com os prestadores de serviços, gerou uma preocupação excessiva à mulher, que se viu obrigada a suportar um alto montante sozinha.

Diante disso, o juiz estipulou uma indenização de R$ 30,4 mil por danos materiais, correspondente às despesas que a mulher teve, ajustadas pela correção monetária. Além disso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, levando em conta o sofrimento e a angústia que a mulher experimentou devido à conduta ilícita do ex-marido.

Ao todo, o homem deverá pagar R$ 50,4 mil em indenização. Embora tenha recorrido da sentença, a decisão foi mantida pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que concordaram com os fundamentos apresentados pela juíza de primeiro grau.

Esse caso evidencia a importância da responsabilidade emocional e financeira nas relações, ressaltando que ações e decisões no âmbito conjugal podem ter consequências significativas, não apenas no contexto do relacionamento, mas também nas esferas legal e social.

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Fonte: UOL