Justiça do DF concede direito de arrependimento à mãe que entregou filha para adoção

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Em decisão unânime, o TJDFT reconheceu o direito de arrependimento de uma mãe que entregou a filha para adoção. Conforme a sentença, o arrependimento ocorreu dentro do prazo legalmente previsto.

A Justiça determina que a retratação pode ser concedida desde que a reconsideração seja manifestada dentro do prazo legal de 10 dias. Como a mulher foi representada pela Defensoria Pública do DF (DPDF), o prazo é dobrado.

Em 2022, 71 mães e gestantes procuraram a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF) com a intenção de fazer a entrega voluntária para adoção. Dessas, 39 desistiram de dar continuidade ao processo.

Qualquer gestante ou mãe que, por alguma razão, não queira ou não possa assumir os cuidados maternos em relação ao próprio filho pode procurar a Justiça Infantojuvenil e formalizar o interesse de aderir à entrega voluntária, com a garantia do sigilo do ato.

No DF, o atendimento é feito pela Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (Sefam/VIJ-DF). A entrega voluntária em adoção é uma ferramenta legal prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A possibilidade jurídica de entregar um filho para adoção se apresenta como alternativa ética e legal a práticas de abandono, infanticídio, tráfico humano ou mesmo esquemas irregulares de entrega a terceiros.

As gestantes, parturientes, mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega de criança em adoção devem procurar a equipe interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude (Sefam/VIJ-DF), localizada na SGAN 916, Módulo F, Fórum da Infância e da Juventude, na Asa Norte.

Outros canais de atendimento da Sefam são pelo e-mail sefam.vij@tjdft.jus.br ou pelo WhatsApp 61 9272-7849.

A sociedade Ferracina, Girão Maia e Rodrigues Alves Advogados – FGR tem o propósito de prover uma advocacia compromissada, consistente e estratégica.

TJDFT