Justiça mantém condenação de filho por violência psicológica contra idosa

violência psicológica contra idosa

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul (SP), que condenou um homem por violência psicológica contra sua mãe. A pena foi estabelecida em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Detalhes do caso – violência psicológica contra idosa

Conforme os autos, o réu, que é alcoólatra, reside com a vítima, uma senhora de 87 anos, parcialmente cega. Quando consome álcool, o acusado torna-se agressivo e faz ameaças à mãe.

O relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, destacou que as alegações da defesa, que negaram qualquer comportamento hostil dentro de casa, não foram comprovadas e estavam em desacordo com o conjunto probatório. O magistrado salientou a reiteração de ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos que visavam a humilhar a vítima.

Testemunhos e provas

“A ofendida bem esclareceu o medo que sofre do acusado, os reflexos que isso causa em sua vida, além de suas limitações por questões de saúde, as quais não recebem suporte. A versão da vítima foi corroborada pelos depoimentos das demais filhas e principalmente com o relato da funcionária do CAPS, que confirmou a violência psicológica que a ofendida suportava”, escreveu o magistrado em seu voto.

O combate à violência doméstica é uma prioridade. Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, não hesite em buscar ajuda.

Fonte: CONJUR