Uma recente decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, São Paulo, assegurou prioridade em teletrabalho para uma mãe, cujas filhas necessitam de cuidados constantes.
A decisão se fundamentou em leis importantes, incluindo o artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que prioriza o teletrabalho para pais e mães de crianças com até quatro anos de idade. Além disso, o artigo 7º da Lei 14.457/2022 estende esse direito a pais e mães de crianças com necessidades especiais.
Essa decisão reforça a importância de considerar as necessidades específicas das trabalhadoras em situações similares, garantindo um equilíbrio entre trabalho e responsabilidades familiares.
O juiz responsável pelo caso destacou que a mulher permaneceu em teletrabalho de março de 2020 até o fim de 2021, o que mostra que sua força de trabalho poderia ser aproveitada remotamente. Também apontou que a empresa tem condições de adaptar a rotina funcional da trabalhadora sem prejuízos relevantes.
“O contrário, ou seja, a substituição dos cuidados maternos, presumivelmente, não se mostraria viável sem grande prejuízo para a autora e para suas filhas”, afirmou o magistrado.
Processo: 0011393-47.2023.5.15.0106
Oferecemos serviços jurídicos comprometidos, sólidos e estratégicos. Valorizamos a abordagem personalizada, pois sabemos o quão único e significativo cada caso é para nossos clientes.