Nova lei de execução penal não pode ser aplicada retroativamente

nova lei de execução penal

A Lei de Execução Penal (LEP) não pode ser aplicada de forma retroativa, sob pena de violar o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar uma decisão que condicionava a progressão de regime de um réu à realização de exame criminológico, com base em norma que ainda não estava em vigor à época dos fatos.

No caso analisado, o réu — já preso — solicitou a progressão para o regime aberto. No entanto, o juiz da execução penal determinou a realização do exame criminológico como condição para concessão do benefício. Diante disso, a defesa impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que acabou sendo negado.

A defesa, então, recorreu ao STJ, sustentando a ausência de fundamentação jurídica adequada para a exigência do exame, além de destacar que o crime foi praticado antes da vigência da Lei 14.843/2024, que passou a tornar obrigatória essa avaliação para a progressão de regime.

Decisão do STJ e segurança jurídica

Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior reafirmou que a aplicação retroativa da nova redação do artigo 112, §1º, da LEP viola o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, bem como o artigo 2º do Código Penal, ao impor ao réu uma exigência que não existia na época dos fatos.

“O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica no sentido de que a retroatividade da norma cria situação mais gravosa ao condenado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, destacou o relator.

Dessa forma, o STJ concedeu o Habeas Corpus e determinou que a decisão do juiz da execução penal fosse reformulada, desconsiderando a exigência do exame criminológico.

A decisão do STJ reafirma a importância da segurança jurídica e do respeito aos direitos fundamentais, especialmente no âmbito da execução penal. A FGR Advogados acompanha de perto as atualizações legislativas e jurisprudenciais, oferecendo atuação especializada e comprometida com a legalidade e a justiça.