A lei exige que, se o (a) servidor (servidora) estiver respondendo a um PAD, só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo.
E se for aplicada alguma penalidade que não a de demissão (por exemplo, uma suspensão), ele (a) só pode ser exonerado (a) ou aposentado (a) após o cumprimento desta penalidade.
A Lei estabelece como prazo para a conclusão do PAD o período de sessenta dias contados a partir do ato que constitui a comissão, o qual, mediante necessidade justificada, poderá ser prorrogado por igual período.
A única implicação da não observância do prazo mencionado será o retorno do (a) servidor (a) ao exercício de suas atividades, quando este (a) tiver sido afastado (a) de forma cautelar.
5 motivos para contratar um advogado no Processo Administrativo Disciplinar – PAD?
Não é obrigatória a presença de um advogado para te defender nesse processo administrativo disciplinar.
Mas será que essa é a melhor opção?
1 – O advogado conhece as regras, leis e os precedentes judiciais aplicados ao processo administrativo
2- O advogado terá uma visão externa do seu caso
3- O advogado pode encontrar nulidades no processo administrativo disciplinar
4- O advogado pode analisar se as penas aplicadas estão corretas
5- O advogado consegue indicar se é melhor iniciar uma ação judicial
Ter um advogado nessa fase administrativa pode evitar muitos problemas. Apesar de o PAD parecer simples e inofensivo, a falta de defesa técnica compromete direitos constitucionais garantidos aos servidores.
A FGR Advogados presta assessoria jurídica especializada em todas as esferas da Administração Pública, em Processos Disciplinares como Sindicâncias e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).