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	<title>pagamento ITCMD inventário &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>pagamento ITCMD inventário &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Inventário extrajudicial: CNJ dispensa pagamento prévio do ITCMD para lavratura da escritura</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Aug 2026 21:58:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ inventário extrajudicial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[escritura pública de inventário]]></category>
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		<category><![CDATA[partilha de bens]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma mudança aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante alteração para os inventários extrajudiciais realizados em cartório. A partir da nova regra, o pagamento prévio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deixa de ser condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. A decisão foi tomada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/FGR-2025-feed-13-240x300.jpg" alt="ITCMD não precisa mais ser pago antes do inventário extrajudicial" class="wp-image-2338" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/FGR-2025-feed-13-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/FGR-2025-feed-13-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/FGR-2025-feed-13-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/FGR-2025-feed-13.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">Uma mudança aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante alteração para os inventários extrajudiciais realizados em cartório. A partir da nova regra, o pagamento prévio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deixa de ser condição para a lavratura da escritura pública de <a href="https://fgr.adv.br/blog/">inventário e partilha</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi tomada pelo Plenário do CNJ, que acolheu parcialmente um pedido apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) para alterar dispositivos da Resolução CNJ nº 35/2007, que regulamenta os atos notariais relacionados, entre outros procedimentos, a inventário e partilha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida representa uma mudança relevante na dinâmica do inventário extrajudicial, especialmente por permitir que a formalização da partilha não fique condicionada ao recolhimento antecipado do imposto.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que mudou no inventário extrajudicial?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes da alteração, a Resolução CNJ nº 35/2007 estabelecia que o recolhimento dos tributos incidentes deveria ocorrer antes da lavratura da escritura pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse trecho foi revogado pelo CNJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova orientação, o inventário extrajudicial poderá ser formalizado por escritura pública mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não significa, entretanto, que o imposto deixou de ser devido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A obrigação tributária permanece e deverá ser observada pelas partes. A mudança está relacionada ao momento do recolhimento e à possibilidade de concluir a escritura antes do pagamento do tributo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O ITCMD continua sendo devido</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O ITCMD é um imposto estadual incidente, entre outras hipóteses, sobre a transmissão de bens e direitos decorrente de herança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova regra do CNJ não elimina essa obrigação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a decisão, a escritura deverá conter declaração expressa das partes sobre a ciência da obrigação tributária ainda pendente. O ato notarial também deverá ser comunicado à Fazenda Estadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, busca-se permitir maior agilidade ao procedimento sem comprometer a cobrança do tributo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais agilidade, sem afastar a obrigação tributária</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mudança procura equilibrar dois aspectos: de um lado, a celeridade do inventário extrajudicial; de outro, a preservação dos mecanismos necessários para a cobrança do ITCMD.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação apresentada pelo CNJ, impedir a lavratura da escritura exclusivamente pela ausência do pagamento prévio do imposto poderia transformar a obrigação tributária em uma espécie de impedimento à realização do ato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova sistemática, a cobrança do tributo permanece assegurada, mas deixa de funcionar como requisito prévio para a formalização da escritura de inventário e partilha.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E as certidões de débitos?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A alteração referente ao ITCMD não significa que outras exigências documentais tenham sido eliminadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a decisão, permanece a possibilidade de o tabelião solicitar Certidões Negativas ou Positivas de Débitos, fazendo constar da escritura a existência de eventuais dívidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A finalidade é garantir que as partes sejam devidamente informadas e conferir maior segurança jurídica ao ato notarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Outros pedidos de alteração não foram aprovados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O CNJ analisou também outros dois pedidos apresentados pelo Colégio Notarial do Brasil, mas eles foram rejeitados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um deles pretendia afastar a necessidade de decisão judicial prévia em determinadas situações envolvendo testamentos revogados ou caducos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foi rejeitada a proposta de alteração das regras para permitir a lavratura de escritura pública de divórcio consensual ou dissolução de união estável com partilha de bens mesmo quando existissem filhos menores ou incapazes, sem a observância das exigências atualmente previstas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, nesses casos, permanecem as regras vigentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que essa mudança representa para quem precisa fazer um inventário?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A alteração pode facilitar o andamento de determinados inventários realizados em cartório, especialmente porque o pagamento do ITCMD deixa de ser um requisito para a lavratura da escritura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso pode contribuir para uma maior celeridade na formalização da partilha e para a desjudicialização dos procedimentos sucessórios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante, porém, analisar cada caso individualmente. O inventário envolve questões patrimoniais, sucessórias e tributárias que podem variar conforme os bens deixados, os herdeiros, a existência de testamento e a legislação estadual aplicável ao ITCMD.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a mudança na regra do CNJ não significa dispensa ou redução automática do imposto.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Inventário extrajudicial exige planejamento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O inventário em cartório pode ser uma alternativa mais célere quando preenchidos os requisitos legais para sua realização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, compreender previamente as consequências tributárias e patrimoniais da transmissão dos bens é importante para evitar surpresas durante o procedimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Questões como<a href="https://www.cnj.jus.br/inventario-extrajudicial-nao-exigira-mais-pagamento-previo-de-imposto-sobre-transmissao/" target="_blank" rel="noopener"> ITCMD</a>, avaliação dos bens, composição do patrimônio, existência de dívidas, direitos dos herdeiros, testamento e forma de partilha devem ser analisadas de maneira integrada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A atuação da FGR Advogados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A FGR Advogados acompanha as mudanças legislativas, regulamentares e jurisprudenciais que impactam o Direito Sucessório, o planejamento patrimonial e as questões tributárias relacionadas à transmissão de bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em situações envolvendo inventário extrajudicial, ITCMD e partilha de bens, a análise jurídica e tributária do caso concreto permite compreender as regras aplicáveis e avaliar os caminhos possíveis para a regularização do patrimônio.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">Acórdão na íntegra <strong><a href="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/Acordao.pdf">clicando aqui.</a></strong></p>
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