O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a igualdade de direito de casais hétero e homoafetivos para a licença de 180 dias para adoção, declarando inconstitucionais dois artigos da lei 660/2007, de Blumenau, que não tinham as mesmas regras para casais de orientações sexuais diferentes.
A lei em questão trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais de Blumenau. O TJ apontou claro tratamento jurídico diferenciado entre casais heteroafetivos e homoafetivos, ferindo o princípio constitucional de isonomia e direitos das crianças.
Conforme o TJ, enquanto casais de homem e mulher, ou apenas mulheres, podiam usar a licença em favor de pelo menos um deles, as famílias constituídas por casal de homens ou monoparental não conseguiam. Anteriormente, a concessão era de 20 dias de licença.
A Adin foi movida pelo Ministério Público contra dois artigos da Lei Complementar n. 660/2007 do município de Blumenau, e julgada parcialmente procedente pelo órgão especial do TJSC.
A decisão foi unânime. Conforme o judiciário catarinense, a concessão da licença “com prazos distintos e vinculados ao sexo do servidor público adotante desrespeita os princípios constitucionais da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente”.
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