A manobra de Kristeller, procedimento que consiste em pressionar a parte superior do útero de uma gestante para forçar a saída do bebê, foi considerada prática de violência obstétrica em recente decisão judicial. O juiz Sérgio Menezes Lucas, da 1ª Vara Cível de Aracaju, determinou que um hospital e um plano de saúde indenizem uma mulher em R$ 50 mil por danos morais devido aos impactos dessa intervenção não apenas ineficaz, mas também contraindicada pelas autoridades de saúde.
No momento do parto, a gestante foi submetida à manobra de Kristeller, enquanto a equipe médica não administrou anestesia suficiente para aliviar as dores, o que resultou em uma experiência extremamente dolorosa. Além disso, a mulher sofreu sequelas físicas que foram comprovadas durante o processo judicial, com evidências de danos neurológicos no feto e riscos ginecológicos para a mãe, como destacado pelo juiz.
O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) alertam sobre os perigos da manobra de Kristeller, que pode causar danos irreversíveis tanto para a mãe quanto para o bebê. Em sua decisão, o juiz afirmou que a indenização pelo dano moral “não tem o objetivo de reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando o sofrimento da autora.”
Este caso reflete a importância de garantir o respeito aos direitos das gestantes e o dever de cuidado dos profissionais de saúde durante o parto. A violência obstétrica, como exemplificado nesse processo, não pode ser tolerada e gera consequências jurídicas significativas.
Entenda seus direitos em casos de violência obstétrica
Se você ou alguém próximo passou por situação semelhante, consulte um advogado especializado para orientação sobre a reparação de danos. A prática inadequada durante o parto pode resultar em compensações por danos morais e físicos, conforme demonstrado neste processo (nº 0052062-41.2023.8.25.0001).
Para mais informações sobre os seus direitos e como proceder em situações de violência obstétrica, entre em contato com nosso escritório de advocacia, especializado em direito das mulheres e da saúde.