Uma decisão da Justiça de São Paulo estabeleceu que mesmo com o teste de DNA comprovando a ausência de paternidade biológica, um homem que ajuizou uma ação negatória de paternidade continua sendo pai e, por isso, deve pagar pensão alimentícia.
Entenda o caso:
O homem teve um relacionamento de duas semanas com a mãe da criança. Depois de um mês da separação do casal, ele recebeu dessa mulher a notícia de que ela estava grávida e ele seria o pai. O homem resolveu assumir a paternidade e começou a pagar uma pensão de R$ 900. Posteriormente, ele desconfiou que não era o pai da criança e fez o teste de DNA, que confirmou a suspeita. Mas, depois de o TJ-SP avaliar alguns aspectos do relacionamento estabelecido, como as visitas frequentes que o homem fazia à criança e o tratamento de neto que a criança recebia dos pais dele, o tribunal concluiu que havia um vínculo socioafetivo entre os dois, e que o pagamento da pensão deveria ser mantido.
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