O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) reconheceu o direito à correção de nome e sexo no Registro Civil (RG) de uma pessoa não-binária.
O termo não-binário caracteriza indivíduos que não se identificam com o gênero feminino, nem o masculino, ou com ambos.
A pessoa diretamente beneficiada pela decisão terá o direito de alterar orientação sexual e nome em seu RG, mas a decisão cria precedentes para que outras pessoas nas mesmas condições tenham garantido o direito de fazer a retificação.
No Estado Democrático de Direito, em que o princípio da dignidade da pessoa humana é fundamento, o respeito à diversidade é dever do Estado.
Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico deixa aqui o seu comentário.
A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.