No DF, pessoa não-binária tem direito à retificação de registro civil reconhecido pela Justiça

pessoa não binária

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) reconheceu o direito à correção de nome e sexo no Registro Civil (RG) de uma pessoa não-binária.

O termo não-binário caracteriza indivíduos que não se identificam com o gênero feminino, nem o masculino, ou com ambos.

A pessoa diretamente beneficiada pela decisão terá o direito de alterar orientação sexual e nome em seu RG, mas a decisão cria precedentes para que outras pessoas nas mesmas condições tenham garantido o direito de fazer a retificação.

No Estado Democrático de Direito, em que o princípio da dignidade da pessoa humana é fundamento, o respeito à diversidade é dever do Estado.

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