Mulher deve ser indenizada após ter ovário saudável retirado por erro médico

Mulher deve ser indenizada

Uma mulher que teve o ovário saudável retirado por erro médico vai receber R$ 15 mil de indenização de danos morais, com juros e correção monetária.

Segundo os autos, a paciente tinha um cisto no ovário direito e foi submetida a uma cirurgia para remover o órgão. No entanto, durante o procedimento, os médicos acabaram removendo o ovário esquerdo, cujos exames pré-operatórios apontavam como normal. A retirada do outro ovário, por sua vez, não havia sido autorizada.

Como não ocorreu a retirada do ovário direito, o cisto que nele estava aumentou quase 50% de tamanho no comparativo dos exames. Desta forma, o juiz determinou que houve, sim, erro médico.

O erro médico ocorre quando o médico adota uma conduta ilícita, fruto da negligência, imprudência ou imperícia, que pode ser uma ação ou omissão, e que ocasiona diretamente um dano de ordem moral, física ou estética ao paciente.

Decisão

A paciente precisava fazer a retirada do ovário direito, havia um cisto. Porém, na cirurgia, foi tirado o esquerdo. O procedimento foi feito em setembro de 2018.

Os exames pré-operatórios indicaram que o ovário esquerdo estava normal. Nas alegações, o Estado negou que a retirada tenha ocorrido por engano, já que o laudo de exame anatomopatológico identificou a presença de cistos foliculares na glândula retirada.

Porém, na decisão, o juiz Gustavo Mottola argumentou que isso não afasta o erro médico, já que, se não tivesse havido equívoco, o ovário direito, onde estava o cisto, também teria sido tirado. Além disso, a retirada da glândula que estava saudável não foi autorizada pela paciente.

Com isso, o ovário direito permaneceu no corpo da mulher. Conforme o processo, o cisto que estava nele aumento quase 50% de tamanho na comparação entre os exames de abril e dezembro de 2018.

A FGR Advogados possui expertise na defesa dos direitos e interesses da sociedade.