Uma mulher que recebeu impropriamente R$ 60,9 mil de pensão em virtude da morte de seu pai deverá devolver o dinheiro — por ter omitido uma união estável que a faria perder o benefício.
De acordo com o processo, a mulher era pensionista de seu pai falecido em 1974 na condição de filha solteira. Em seguida, ficou comprovado que ela conviveu em união estável e tinha três filhos.
Após procedimento administrativo que averiguou a irregularidade, o benefício foi extinto. O órgão previdenciário do estado, então, pediu a devolução dos valores pagos desde a elaboração do laudo social familiar, em março de 2013, até a data em que foi encerrado o pagamento, em março de 2016.
A sentença reconheceu a má-fé da acusada.
O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, entende que não há nulidade no ato administrativo que levou à extinção do benefício recebido pela ré. O montante recebido de forma irregular totaliza R$ 60.947,41.
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