Auxílio-reclusão e seus dependentes

Auxílio-reclusão e seus dependentes

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem direito a uma série de benefícios voltados a determinadas situações, um deles é o chamado auxílio-reclusão, alvo de muitas polêmicas no Brasil.

O auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. O benefício, com o valor da contribuição do segurado, tem por finalidade o amparo à subsistência material dos dependentes de baixa renda quando presentes os requisitos do art. 80 da Lei 8.213/1991 (não receber remuneração de empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço) e enquanto estiver preso.

São considerados dependentes para o auxílio-reclusão, o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a); filhos; pais e irmãos, e mesmo assim, eles precisam cumprir alguns requisitos para fazer a solicitação.

Requisitos do auxílio-reclusão e seus dependentes

  • cônjuge ou companheiro (a), de qualquer idade;
  • filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • filhos inválidos ou portadores de deficiência de qualquer idade;
  • pais ou irmãos não emancipados menores de 21 anos;
  • pais ou irmãos inválidos ou portadores de deficiência de qualquer idade.

É essencial lembrar que o beneficiário é o dependente do presidiário e não a pessoa que cometeu o crime.

A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família.