STJ reverte decisão de juiz que mandou afastar bebê da mãe ainda na maternidade

STJ reverte decisão de juiz que mandou afastar bebê da mãe ainda na maternidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou que um recém-nascido seja devolvido à mãe, após o juiz de primeiro grau decretar que ele fosse encaminhado para casa de acolhimento. Segundo o colegiado, o deferimento da tutela de urgência para ordenar a busca e apreensão do bebê, anterior ao seu nascimento, foi prematuro e não observou os preceitos legais.

Entenda o caso

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação de destituição do poder familiar, cumulada com pedido de medida protetiva de acolhimento institucional, contra uma mulher grávida e a favor dos interesses do bebê ainda não nascido.

Segundo o MP, a gestante pretendia entregá-lo a uma prima e à sua companheira para adoção, sem respeitar a ordem dos candidatos registrados no cadastro de adotantes.

O juiz de primeiro grau determinou a busca e apreensão do bebê assim que nascesse, ainda no hospital, com a suspensão do poder familiar da mãe e a proibição de contato entre ela e a criança. A medida também concedeu, excepcionalmente, a guarda do recém-nascido ao primeiro casal habilitado na fila de adoção. Logo depois do parto, a criança foi encaminhada à instituição de acolhimento.

O relator do caso no STJ, observou que, nos termos do artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a mãe pode manifestar o desejo de entregar seu filho para adoção antes mesmo do parto.

A Lei 13.509/2017 introduziu o artigo 19-A no ECA, o qual determina que as gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa (termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos).

É importante combater os conceitos equivocados de que toda pessoa nasceu para ser mãe e pai e de que os genitores que entregam o filho para adoção estão cometendo um ato reprovável. Diversos são os motivos que levam uma mãe ou os pais a entregar o filho para adoção.

Dessa maneira, qualquer que seja a motivação, a lei garante que ela ou o casal não poderá ser submetido a constrangimento em nenhum momento do processo.

A sociedade Ferracina, Girão Maia e Rodrigues Alves Advogados – FGR tem o propósito de prover uma advocacia compromissada, consistente e estratégica.