DF deve indenizar mãe que perdeu filho no parto

DF deve indenizar mãe que perdeu filho no parto

A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma mãe que perdeu o filho durante o parto. O valor a ser pago é de R$ 100 mil, mas ainda cabe recurso. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios.

O caso aconteceu no Hospital Regional de Planaltina. Segundo a autora da ação, ela foi admitida no centro obstétrico, em trabalho de parto, com 39 semanas de gestação. No primeiro atendimento, informou ao médico o rompimento da bolsa com presença de líquido amniótico de cor esverdeada.

Ainda de acordo com a mãe, não houve a evolução necessária para o trabalho de parto normal. Porém, a equipe médica teria insistido no procedimento, por cerca de cinco horas, o que teria causado sofrimento fetal ao bebê e o nascimento da criança sem vida. Devido ao ocorrido, a mulher precisou de tratamento psiquiátrico e terapia para amenizar o sofrimento.

Justiça

Para a juíza do caso, o prejuízo moral da autora é inquestionável. Para chegar a tal conclusão, ela requereu uma perícia técnica. O laudo indicou que a causa da morte do bebê foi a falta de oxigenação intra-uterina , que pode ter sido causada por insuficiência placentária, asfixia por líquido amniótico ou tempo entre o desprendimento cefálico e o desprendimento total do feto, o que impediu a aspiração de suas vias aéreas em tempo hábil, o que poderia ter sido evitado, segundo a perícia, com uma cesariana.

Na avaliação da magistrada, ficou evidente a negligência médica, tendo em vista que a perícia também detectou que a monitoração dos batimentos cardíacos do feto não foi feita adequadamente, durante o trabalho de parto. Além disso, não teria sido realizado pré-natal completo na gestante, de responsabilidade dos profissionais de saúde, o que impossibilitou o conhecimento adequado das circunstâncias da gravidez e a escolha pelo melhor procedimento de parto.

O outro lado

Em contestação, o DF alegou não haver relação entre a conduta médica e o falecimento do bebê, visto que não se verificou irregularidade ou inadequação no atendimento. O Distrito Federal também afirma que não ficou provada a necessidade da cesariana para evitar o óbito.

Até a publicação desta reportagem, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal não informou se pretende recorrer da decisão ou se teria mais algum comentário sobre o caso.

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Fonte Revista Crescer