Embora a barriga solidária no Brasil venha ajudando muitas pessoas a terem seus filhos, ainda é um assunto pouco falado e que gera dúvidas entre as pessoas.
Conforme a Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), para realizar o procedimento, a cedente temporária do útero deve ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau, ou seja, pode ser barriga solidária mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima.
Também é necessário o termo de consentimento da pessoa que servirá de barriga solidária, assim como do seu cônjuge, caso seja casada ou esteja em uma união estável. Também deve ser feito um laudo médico que aprove o perfil psicológico de todos os envolvidos. Além disso, quem cede temporariamente seu útero não pode cobrar ou receber nenhuma quantia em troca.
Para quem é indicado a barriga solidária:
- Mulheres com ausência de útero;
- Mulheres que apresentam defeitos uterinos congênitos;
- Mulheres com doenças que representam alto risco de morte durante a gestação;
- Casais homoafetivos masculinos;
- Homens que buscam produção independente.
Regras para barriga solidária
1. A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Ou seja, pode ser barriga solidária mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima
2. Em casos de parentes mais distantes ou quando não há relação consanguínea é preciso da autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM) para continuar o processo.
3. A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial.
4. As clínicas de reprodução assistida devem colocar no prontuário da paciente os documentos:
- Termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela cedente temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação;
- Relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional de todos os envolvidos;
- Termo de Compromisso entre o paciente e a cedente temporária do útero, estabelecendo a questão da filiação da criança;
- Compromisso, por parte do paciente contratante de serviços de Reprodução Assistida, de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que cederá temporariamente o útero, até o puerpério;
- Compromisso do registro civil da criança pelos pacientes (pai, mãe ou pais genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez;
- Aprovação do cônjuge ou companheiro, apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.
Importante destacar que:
A mulher que exercer o papel de barriga solidária não tem direitos sobre a criança;
O registro do nascimento leva somente o nome dos pais;
Caso a barriga solidária mude de ideia durante a gestação, a questão passa a ser decidida judicialmente.
A barriga solidária é um tratamento diferente e que necessita de muita generosidade e solidariedade entre as mulheres envolvidas.
A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.