A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que eliminou um candidato no concurso de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
A razão para essa eliminação foi a sua conduta envolvendo violência doméstica contra a ex-esposa e a omissão de registros de ocorrências policiais.
O candidato foi eliminado durante a fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, conforme previsto no edital do concurso. Em sua busca por continuar no concurso, argumentou que não era legítima a previsão do edital que o eliminou devido a sua condição de réu em inquérito policial ou ação penal.
Ele também alegou que não omitiu o fato de ter sido parte em um boletim de ocorrência, pois baseou-se na certidão de antecedentes criminais, que não apresentava registros em seu desfavor. No entanto, a decisão de primeira instância destacou que ele omitiu outros registros e que estava envolvido em situações de violência contra sua ex-companheira, inclusive com condenação em ação penal.
A 2ª Turma reafirmou que a eliminação do candidato foi justificada, visto que suas condutas eram incompatíveis com a retidão moral e social esperada de um agente de segurança.
A violência contra a mulher fere o princípio da dignidade humana, e deve ser combatida em todas as suas formas.
Não tenha medo! Você não está sozinha! Contar com um escritório de advocacia especializado em casos de violência doméstica e familiar é muito importante.
Fonte: TJDFT