O princípio da insignificância é uma importante ferramenta do Direito Penal que busca evitar a criminalização de condutas de pouca relevância ou de baixo potencial ofensivo. Ele se baseia na ideia de que o sistema penal deve se ocupar apenas de casos que realmente representem uma lesão significativa aos bens jurídicos tutelados.
Um exemplo recente que ilustra a aplicação desse princípio é o caso julgado pela 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [1], em que uma acusada foi denunciada por tentativa de furto de oito frascos de xampu, no valor de R$ 93,90. A acusada devolveu os bens furtados, o que levou a Defensoria Pública de Goiás a solicitar o trancamento da ação penal com base no princípio da insignificância.
No entendimento da maioria dos Ministros, seguindo o voto divergente da Ministra Daniela Teixeira, o valor dos bens furtados e a sua devolução tornaram a conduta da acusada irrelevante do ponto de vista penal. O princípio da insignificância foi aplicado para afastar a tipicidade do crime, ou seja, considerou-se que a conduta não era suficientemente lesiva para justificar a intervenção do sistema penal.
A aplicação desse princípio não é automática e depende da análise das circunstâncias objetivas do caso. No presente caso, embora a acusada tenha outras ações penais em andamento por furto, a Ministra Daniela Teixeira entendeu que a reincidência não deveria ser um fator determinante para afastar a aplicação do princípio da insignificância.
Essa decisão reforça a importância de se avaliar cada caso individualmente, levando em consideração não apenas os antecedentes criminais do acusado, mas também a natureza do bem jurídico tutelado, o valor do objeto furtado e outras circunstâncias relevantes. O objetivo é evitar a sobrecarga do sistema penal com casos de pouca relevância, direcionando os esforços para a persecução dos crimes de maior gravidade.
O princípio da insignificância é uma importante garantia do indivíduo, pois busca preservar a proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta penal. Busca evitar a aplicação de penas desproporcionais e o encarceramento de pessoas por condutas que não representam um real perigo ou lesão à sociedade.
No entanto, a aplicação desse princípio deve ser feita com cautela e dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência. Cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando-se todas as circunstâncias relevantes para garantir que o princípio da insignificância seja aplicado de forma justa e equilibrada.
O voto da Ministra Daniela Teixeira vai de encontro com preocupação expressada pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, durante a sessão da 6ª turma do STJ, realizada em 12/11/2023, com o excesso de processos em julgamento na Corte. O Ministro ressaltou a difícil realidade de julgar aproximadamente 13 mil processos por ano e enfatizou a necessidade de diálogo entre advogados, MP e juízes para encontrar uma solução, ponderando que simplesmente aumentar o número de Ministros não seria suficiente.
Opinião do nosso sócio Rafael Ferracina
[1] HC nº 834558/GO. Disponível em: < https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=202302227356>. Acesso em: 13 dez. 2023.