Medidas protetivas de urgência sem processo ou investigação em curso é inviável

Medidas restritivas não podem ser mantidas sem uma ação penal em curso

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a manutenção de medidas protetivas de urgência sem processo ou investigação em curso é inviável. Isso ocorreu ao conceder provimento a um Habeas Corpus, revogando medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha.

Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para dar provimento a um Habeas Corpus e revogar medidas protetivas impostas com base na Lei Maria da Penha.

As restrições haviam sido mantidas pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mesmo após o arquivamento do inquérito policial.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Erika Mascarenhas, concordou com os argumentos da defesa de que, diante do arquivamento do inquérito, é inviável a manutenção das medidas protetivas de urgência.

Essa decisão reforça a importância de avaliar cuidadosamente a continuidade das medidas protetivas diante do arquivamento de inquéritos, garantindo a justiça e respeitando os direitos individuais.

A FGR Advogados conta com especialistas em ações que envolvam o crime de violência doméstica e atua regularmente na esfera do Direito de Família.