Quando a família não é capaz de proteger, cuidar e garantir o necessário para o desenvolvimento saudável de um filho ou filha, a Justiça da Infância e da Juventude pode incluir essa criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar, como medida protetiva para cessar a violação ou ameaça de seus direitos.
O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada apenas quando se esgotam as possibilidades de manutenção do menino ou menina em sua família de origem. Além de excepcional, essa medida é provisória, ou seja, a criança só fica no acolhimento até poder retornar à sua família biológica ou ser encaminhada a uma família substituta por meio da adoção.
Família Acolhedora é o nome do serviço criado para as famílias que acolhem temporariamente em suas próprias casas crianças ou adolescentes impossibilitados de receber cuidado e proteção da família de origem. No Distrito Federal, esse serviço é executado pelo Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária –, uma entidade civil, sem fins lucrativos, por meio da parceria firmada com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Recentemente, o convênio do Aconchego com a Sedes ampliou a quantidade de vagas para o acolhimento familiar no DF, passando de 20 para 65 o número de meninos e meninas de 0 a 18 anos incompletos que podem ser acolhidos pelo programa. Contudo, só há cerca de 40 famílias habilitadas no momento para acolher temporariamente crianças ou adolescentes. Para viabilizar a ampliação do programa, o Aconchego está em busca de novas famílias dispostas a ser acolhedoras.
Quem pode ser família acolhedora?
São aceitas todas as configurações familiares, incluindo adultos solteiros. Porém, é preciso preencher alguns critérios:
- Ser maior de 18 anos.
- Não ter a intenção de adotar e nem estar no cadastro de adoção.
- Ter disponibilidade afetiva, emocional e de tempo.
- Ter habilidade e condições de saúde para cuidar de uma criança ou adolescente.
- Não ter antecedentes criminais.
- Ter a concordância de todos os membros da família que compartilham do mesmo lar.
Como se tornar família acolhedora?
Para quem reside no DF, o primeiro passo é procurar o Aconchego. Cada estado tem uma entidade executora. Saiba mais no portal da Coalizão Família Acolhedora.
Demonstrado o interesse, o candidato passa por entrevista, visita domiciliar, avaliações e capacitação com seis encontros no formato híbrido – presencial e on-line. O processo de habilitação ainda inclui encontros opcionais de tira-dúvidas.
As etapas existem para avaliar as motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher uma criança ou adolescente.
Para se inscrever ou tirar dúvidas sobre o programa, entre em contato com o Aconchego.
Telefones: (61) 3963-5049 / (61) 99166-2649
E-mail: familiaacolhedora.aconchego@gmail.com
Instagram: @aconchegodf
Por que a família acolhedora não pode estar inscrita para adoção?
A adoção é um projeto de constituição permanente de família, ao contrário do acolhimento familiar, cujo caráter é excepcional e provisório, como medida protetiva que visa à reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem ou, em último caso, à sua adoção de acordo com a lei.
Há algum apoio durante o acolhimento?
As famílias recebem supervisão e apoio psicossocial contínuo do Aconchego. Mensalmente há encontro com as famílias para debate de temas eleitos por elas, com espaço para conversas e troca de vivências. No DF, há também auxílio financeiro mensal de cerca de 450 reais para cada família acolhedora, dado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Quanto tempo uma criança ou adolescente fica acolhido?
Como medida excepcional e provisória, o acolhimento – seja ele familiar ou institucional – tem o prazo máximo de 18 meses, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, esse tempo pode ser estendido para atender ao melhor interesse do acolhido.
Há limite de tempo para as famílias que acolhem?
As famílias são livres para indicar sua disponibilidade ao acolhimento e podem prestar o serviço enquanto tiverem condições e interesse.
Existe preparação para separar a criança da família acolhedora?
Desde o início do acolhimento, tanto a família quanto a criança ou o adolescente são preparados para a hora da saída, que acontece por meio da reintegração à família de origem ou extensa, adoção ou maioridade. Essa preparação acontece de maneira gradual e respeitosa.
Negligência é um dos principais motivos que levam a Justiça a decidir pelo acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes no Brasil.
Este movimento é um passo importante para garantir a integridade física e emocional desses jovens, oferecendo um cuidado mais individualizado e a oportunidade de manter um cotidiano semelhante ao de um ambiente familiar.