Nova lei reconhece o abandono afetivo como ilícito civil: entenda o que muda no ECA

Nova lei reconhece o abandono afetivo

O Governo Federal sancionou, em 28 de outubro de 2025, a Lei nº 15.240/25, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos morais e emocionais.

A medida, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência, representa um marco no Direito de Família, ao incorporar a dimensão emocional do cuidado parental como um dever legal.

O que muda com a nova lei – abandono afetivo

A partir da alteração, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações de sustento, guarda e educação.

O novo §2º do artigo 4º do ECA detalha essa assistência em três aspectos fundamentais:

  1. Orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
  2. Solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
  3. Presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.

Esses pontos formalizam o cuidado emocional como parte integrante da responsabilidade parental.

Abandono afetivo e reparação civil

A lei também modifica o artigo 5º do ECA, incluindo o abandono afetivo entre as condutas ilícitas que violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes, sujeitas à reparação civil e a outras sanções legais.

Já o artigo 22 passa a prever expressamente que os pais devem assegurar sustento, guarda, convivência, educação e assistência afetiva, de acordo com o interesse e o bem-estar dos filhos.

“A mudança representa um avanço significativo no reconhecimento jurídico do afeto como elemento essencial à formação de crianças e adolescentes. O direito acompanha a evolução das relações familiares, reafirmando que o dever de cuidado não se limita ao material, mas também ao emocional.”

Rodolfo Rodrigues, sócio do FGR Advogados.

Entenda o impacto jurídico

O reconhecimento do abandono afetivo como ilícito civil reforça a proteção integral prevista no ECA e pode gerar responsabilidade patrimonial aos pais que negligenciarem a convivência e o apoio emocional aos filhos.

Para famílias, advogados e operadores do Direito, a nova lei amplia o debate sobre responsabilidade parental, afetividade nas relações familiares e direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Sobre o FGR Advogados

O FGR Advogados é um escritório especializado em Direito de Família, com atuação em temas como guarda, alimentos, convivência familiar, divórcio e sucessões.

Nosso compromisso é oferecer orientação jurídica segura e humanizada, acompanhando as constantes transformações sociais e legislativas que impactam o núcleo familiar.