Autor de violência doméstica é condenado a ressarcir ex-companheira

Autor de violência doméstica é condenado a ressarcir ex-companheira

Uma mulher que sofreu agressões e teve parte do seu patrimônio danificado e/ou furtado pelo ex-companheiro teve reconhecido o direito de ser ressarcida e indenizada em R$ 15 mil pelos danos morais.

A mulher afirma que o relacionamento durou aproximadamente oito meses, pois o parceiro passou a apresentar comportamento grosseiro e violento.

Ele não se conformava com a decisão e pediu para ter uma conversa na casa dela. A vítima conta que, ao afirmar que não pretendia reatar, o réu se descontrolou e passou a desferir socos, cabeçadas e pontapés contra ela, quebrando eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e outros objetos. O agressor também teria se apropriado de uma bolsa contendo celular, cartões, dinheiro e a chave do carro dela.

Ao avaliar o caso, o juiz constatou que, apesar das divergências entre as versões das partes, os militares que atenderam a mulher confirmaram que ela apresentava hematomas e lesões no corpo e na face, consequências físicas que não condizem com um simples empurrão. Bem como, consenso sobre alguns pertences destruídos.

A violência contra a mulher fere o princípio da dignidade humana, e deve ser combatida em todas as suas formas.

Não tenha medo! Você não está sozinha! Contar com um escritório de advocacia especializado em casos de violência doméstica e familiar é muito importante.