Candidatos condenados por violência doméstica serão excluídos de concursos

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 7.462/2024 que passa a exigir a certidão de nada-consta dos tribunais de justiça para candidatos a concursos públicos no DF. Caso o documento aponte alguma condenação por violência doméstica, a inscrição do candidato deverá ser indeferida. Além disso, a lei estabelece que os aprovados em concurso público de carreiras que dão direito ao porte de arma deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e avaliação psicológica periódicas.

Outra exigência da nova legislação é que a Lei Maria da Penha seja cobrada em todos os editais com o mínimo de três questões na prova. Ainda sobre o crime de violência doméstica, o documento também afirma que servidores condenados terão sua progressão por mérito na carreira suspensa pelo período de cinco anos.

O documento foi publicado no Diário Oficial do DF na quarta-feira (6/3/2024). A lei, de autoria do deputado Max Maciel (Psol), foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e promulgada pela CLDF. O texto estabelece uma série de medidas como políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração pública e entra em vigor em 180 dias.

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