Um casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na justiça o direito de registrá-la oficialmente como filho, com o nome de ambas as mães na certidão.
As mulheres vivem uma união estável há 11 anos e recorreram a um amigo, que aceitou promover a doação do sêmen sob a condição do anonimato e isenção de responsabilidade em relação à criança. De posse do material genético, o experimento caseiro mostrou-se exitoso e o casal realizou seu sonho – como alternativa ao alto custo cobrado nas clínicas de reprodução assistida, o que era inviável para a realidade financeira das autoras.
Após o nascimento do bebê, no momento de requerer o registro, o casal recebeu a informação da impossibilidade do ato devido à falta de legislação sobre inseminação caseira.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o reconhecimento confere respeito e dignidade às envolvidas.
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