O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ nº 556/24, que garante o direito a magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário que são pais ou mães, genitores monoparentais ou casais em união estável homoafetiva de usufruírem das licenças-maternidade e paternidade. A medida amplia as hipóteses em que as condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.
O normativo considerou, entre outros pontos, a necessidade de conferir máxima efetividade aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância; e a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres.
Alterações – A nova determinação altera a Resolução CNJ nº 321/2020, estendendo a licença-maternidade ao pai ou mãe em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Além disso, garante licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos.
A segunda alteração, que se refere à Resolução CNJ nº 343/2020, estabelece condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do lactente, mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Essas condições também se aplicam aos genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.
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