Criança gerada por inseminação artificial caseira tem dupla maternidade reconhecida

dupla maternidade

A Justiça do Ceará reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação caseira!

A sentença, de dezembro passado, foi um marco e, agora em 2024, o registro do menino foi ajustado, celebrando a inclusão de ambas as mães.

A dupla maternidade, reconhecida mesmo em casos de inseminação artificial, reforça o direito das famílias pluriparentais.

O CNJ, através do provimento nº 63/2017, incorporou no Brasil regras para o reconhecimento extrajudicial da maternidade e paternidade socioafetiva. Agora, os cartórios podem registrar a filiação de acordo com a composição real da família.

Maternidade e paternidade socioafetiva

A Filiação Socioafetiva, um dos reconhecimentos jurídicos da maternidade ou paternidade através do afeto, destaca-se como uma expressão do direito que permite que um pai ou mãe reconheça uma criança como seu filho, independentemente de laços biológicos.

Em suma, a filiação socioafetiva refere-se ao reconhecimento legal concedido a um indivíduo que cria uma criança como seu filho, mesmo sem um vínculo biológico.

Requisitos para o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva

Para que o direito à filiação socioafetiva seja reconhecido, são necessários alguns requisitos, como a alteração da certidão de nascimento da criança para incluir o nome do pai ou mãe socioafetivo. Estes requisitos incluem:

  • O pai ou mãe socioafetivo deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança e maior de 18 anos;
  • Não podem ser reconhecidos irmãos ou ascendentes da criança;
  • É exigida a comprovação do vínculo afetivo, que pode ser demonstrada por documentos como registros escolares, inscrição da criança em plano de saúde, documentos de residência conjunta, vínculo de conjugalidade com o ascendente biológico, fotografias e declarações de testemunhas;
  • Documentos de identificação oficial de todos os envolvidos também são necessários.

Processo de reconhecimento da filiação socioafetiva – dupla maternidade

Uma vez reunidos todos os requisitos exigidos pela justiça, o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva pode ser realizado, idealmente com o apoio de um advogado especializado.

Durante o processo, o juiz analisa o vínculo declarado pelas partes, considerando os documentos apresentados para avaliar a natureza pública, contínua, consolidada e duradoura da relação entre a criança e o pai/mãe socioafetivo.

Após uma análise positiva e a conclusão de que o vínculo socioafetivo é genuíno, a Justiça determina a alteração do registro da certidão da criança ou adolescente, incluindo o nome do pai ou mãe socioafetivo, bem como o dos avós.

É importante ressaltar que nem todas as relações entre padrasto/madrasta e criança caracterizam-se como filiação socioafetiva. Embora possa haver uma relação saudável, isso nem sempre equivale a uma maternidade ou paternidade afetiva, sendo a orientação de um advogado especializado fundamental.

A filiação socioafetiva, sendo um direito familiar, pode ser adquirida conforme a vontade da família, proporcionando reconhecimento jurídico ao filho socioafetivo e garantindo seus direitos conforme a legislação vigente.

No Brasil, esse tipo de filiação possui particularidades em relação à adoção, sendo essencial buscar orientação especializada para garantir um processo tranquilo e livre de complicações.

Este é um passo significativo para reconhecer e celebrar a variedade de formas que as famílias podem assumir!

Fonte: IBDFAM