Destituição do poder familiar exige análise da situação atual da família

Destituição do poder familiar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente à reintegração do poder familiar de uma mãe em relação aos seus três filhos. A Corte entendeu que a destituição anterior foi baseada em circunstâncias passadas que já não representavam a atual realidade familiar.

No processo, verificou-se que os direitos fundamentais das crianças foram violados pelo pai, resultando na perda de seu poder familiar e na suspensão temporária do poder da mãe. Medidas protetivas foram adotadas para garantir o bem-estar da mãe e dos filhos, permitindo que o poder familiar fosse retomado gradualmente com o devido acompanhamento.

Entretanto, o tribunal de segunda instância determinou a destituição do poder familiar materno, citando conduta negligente na proteção dos filhos. No recurso especial, a defesa argumentou que o tribunal estadual desconsiderou pareceres técnicos recentes e o desejo das próprias crianças de permanecerem com a mãe.

Preservação do vínculo familiar como prioridade

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prioriza a convivência com a família natural, e que a colocação em família substituta deve ser uma medida excepcional. O relator destacou ainda que, conforme o artigo 28 do ECA, a vontade das crianças, que expressaram o desejo de voltar para o convívio da mãe, deve ser levada em consideração.

Vulnerabilidade econômica não justifica perda do poder familiar

O ministro Bellizze também reforçou que a carência de recursos materiais, isoladamente, não é motivo suficiente para a perda do poder familiar, conforme disposto no artigo 23 do ECA. Os pareceres técnicos indicaram que a mãe poderia retomar o convívio com os filhos de forma gradual e com o apoio de programas sociais, o que foi desconsiderado pelo tribunal de segunda instância.

Ao final, o STJ determinou que não havia justificativa legítima para impedir o plano de reintegração familiar já definido pela primeira instância, devolvendo à mãe o poder familiar sobre seus filhos.

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Fonte: STJ