Devedor contumaz: nova lei restringe recuperação judicial e transação tributária

Devedor contumaz

A publicação da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, trouxe mudanças relevantes no tratamento dos chamados devedores contumazes e acendeu importante debate jurídico no país. A norma estabelece restrições significativas a contribuintes enquadrados nessa condição, com impactos diretos nas estratégias de regularização fiscal, reestruturação empresarial e recuperação judicial.

O que muda com a Lei Complementar nº 225/2026

Pelo novo regramento, o contribuinte classificado como devedor contumaz fica impedido de requerer recuperação judicial e de celebrar transações tributárias com a União — instrumentos que, até então, eram amplamente utilizados para o equacionamento de passivos fiscais.

Além disso, a legislação passa a admitir o pedido de falência pela Fazenda Pública em hipóteses mais amplas, movimento que dialoga com a evolução recente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

A Receita Federal ainda deverá regulamentar os procedimentos operacionais da LC nº 225/2026. A expectativa é que o órgão passe a notificar empresas potencialmente enquadráveis como devedoras contumazes, assegurando prazo de até 30 dias para apresentação de defesa e recurso administrativo. Após a análise, a lista definitiva deverá ser tornada pública.

Quem pode ser considerado devedor contumaz

De acordo com a nova lei, será considerado devedor contumaz o contribuinte que apresentar inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Entre os critérios objetivos previstos estão:

  • débitos federais superiores a R$ 15 milhões;
  • dívida equivalente a mais de 100% do patrimônio;
  • inadimplência por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de doze meses.

A caracterização também depende da ausência de justificativa econômica plausível para o inadimplemento, o que deve ser analisado caso a caso.

Possível janela de regularização

Especialistas apontam que, até a notificação formal e a classificação definitiva, pode existir uma janela de oportunidade para que empresas avaliem medidas de regularização fiscal, negociação com o Fisco ou reestruturação do passivo.

Esse período pode ser estratégico para revisão de contingências tributárias e definição de medidas preventivas, especialmente para empresas com passivo relevante.

Debates jurídicos e questionamentos constitucionais

A nova disciplina já vem sendo objeto de críticas no meio jurídico. Entre os principais pontos de debate estão possíveis tensões com:

  • o princípio da preservação da empresa;
  • o acesso à Justiça;
  • o contraditório e a ampla defesa;
  • a isonomia entre contribuintes.

Há discussões em curso sobre a constitucionalidade de dispositivos da LC nº 225/2026, e entidades do setor acompanham o tema com atenção.

Impactos práticos para as empresas

Do ponto de vista prático, o novo cenário reforça a importância de uma análise jurídica preventiva e estratégica para empresas com passivo tributário relevante, especialmente diante do aumento do rigor regulatório e dos potenciais reflexos em processos de insolvência e reestruturação.

A FGR Advogados acompanha de perto a evolução normativa e jurisprudencial sobre o tema e permanece à disposição para esclarecimentos institucionais.