Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).
A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.
A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007.
Antes da mudança:
• A resolução dos casos era principalmente pela via judicial;
• A partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor fosse emancipado ou em casos específicos sem testamento e sem herdeiro incapaz;
• Divórcios só podiam ser resolvidos extrajudicialmente se não houvesse filhos incapazes ou conflitos.
Com a nova regra:
• Inventários e partilhas podem ser feitos em cartório com o consenso entre os herdeiros. Apenas em caso de disputa, o juiz será acionado;
• Em processos envolvendo menores incapazes, o procedimento extrajudicial será possível, desde que garantidos os direitos do incapaz, com o Ministério Público supervisionando o processo;
• Divórcios consensuais com filhos menores também poderão ser resolvidos em cartório, com as questões de guarda e alimentos tratadas na Justiça;
• E, para quem não pode pagar pelas escrituras, a assistência judiciária gratuita está garantida.
Desjudicialização: Avanços e Impactos
Desde 2007, a Lei 11.441/07 permite que processos de inventário, partilha e divórcio sejam realizados diretamente em cartório. A única exceção ocorre quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes envolvidos no caso.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, desde a implementação da lei, aproximadamente 4,8 milhões desses processos foram conduzidos em cartório, resultando em uma economia de R$ 10,6 bilhões para os cofres públicos.
Além disso, o levantamento do Colégio Notarial revela uma significativa redução no tempo de resolução dos processos:
- O tempo para a realização de um divórcio reduziu de 1 ano para 1 dia.
- O tempo para a conclusão de um inventário caiu de 10 anos para apenas 15 dias.
A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.