A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um homem indenize sua ex-esposa em R$ 10 mil por danos morais devido a ofensas proferidas em grupos de WhatsApp. A decisão considerou o Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 492/2023), que busca proteger a dignidade da mulher em contextos de violência de gênero.
Entenda o caso
Na ação, a autora relatou que o ex-marido fez comentários ofensivos sobre sua imagem e honra, expondo-a a situações de humilhação e constrangimento. Provas documentais e testemunhais, como prints de mensagens, boletim de ocorrência e depoimentos, foram determinantes para a comprovação dos danos sofridos.
A relatora do caso enfatizou que agressões verbais e ataques à imagem pessoal, especialmente sob aspectos corporais ou de preferências individuais, representam total desrespeito e ferem a dignidade, independentemente do fim do relacionamento. Em suas palavras:
“Diminuir a imagem da ex-companheira, principalmente sob aspectos corporais ou de preferências sexuais, é demonstrar total desprezo por aquela que será sempre a mãe de seu filho.”
Outras determinações do julgamento
Além da indenização por danos morais, o tribunal declarou:
- Existência de união estável entre as partes.
- Partilha de bens, incluindo terrenos, veículos e contas bancárias.
- Guarda unilateral da filha concedida à mãe, com regulamentação do direito de visitas ao pai.
- Condenação do réu ao pagamento de 20% de seus rendimentos como pensão alimentícia, além de 50% das despesas extraordinárias da filha.
Respeito e dignidade: a importância da decisão
Essa sentença reforça a necessidade de respeito e consideração nas relações familiares, mesmo após o término do vínculo conjugal. A aplicação do Protocolo de Gênero do CNJ representa um avanço na busca por igualdade e na proteção da mulher contra violências de cunho moral e psicológico, especialmente em ambientes digitais.
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