Entrou em vigor a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 452/2022, permitindo a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Ou seja, agora meeiros e herdeiros, em comum acordo, podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens.
Com a novidade, os interessados poderão desde o início do inventário nomear uma pessoa para ser representante legal de todos os herdeiros, concentrando nela o poder pela busca de dados bancários, dívidas e bens existentes.
Importante ressaltar que não é toda partilha que pode ser realizada de forma simplificada via Cartório, sendo necessário alguns requisitos como a maioridade e capacidade de todos os herdeiros, o consenso sobre a divisão dos bens do falecido, a ausência de testamento, além da necessidade de todas as partes estarem devidamente assistidas por advogado.
A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.