O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise, no Plenário Virtual, da questão crucial sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores dos planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular. Até o momento, o voto do relator, ministro Dias Toffoli, se posicionou contra a tributação.
No seu voto, Toffoli segue o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera esses planos como um tipo de seguro de vida. De acordo com o artigo 794 do Código Civil, “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”. Assim, Toffoli argumenta que o ITCMD não deve incidir sobre os valores destinados aos beneficiários do VGBL ou PGBL após o falecimento do titular.
A tese proposta pelo ministro é: “É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
A decisão final ainda está pendente, e os ministros têm até a próxima sexta-feira para concluir o julgamento. É possível que ocorram pedidos de vista ou destaque, o que poderia transferir o debate para o plenário presencial.
Este assunto é particularmente relevante no contexto da reforma tributária, e acompanharemos de perto as evoluções desse caso que pode impactar diretamente a gestão de heranças e a tributação sobre planos de previdência.
Para nosso sócio Rodolfo Rodrigues: “A decisão que está em pauta no STF sobre a incidência do ITCMD em planos de previdência privada, como o VGBL e o PGBL, pode ter um impacto profundo na forma como os direitos sucessórios são interpretados no Brasil. Reconhecer que esses planos têm natureza de seguro de vida, isentando-os da tributação como herança, é um importante passo na defesa dos direitos dos herdeiros. Essa interpretação pode trazer mais segurança jurídica aos beneficiários, evitando que sejam onerados indevidamente. Aguardamos com atenção o desenrolar desse julgamento e a sua influência sobre futuras questões tributárias e sucessórias.”