Um casal de bisavós conquistou a guarda definitiva em adoção de bisneto.
A criança foi concebida de forma não planejada e, a mãe biológica não tinha condições financeiras e psicológicas de exercer a maternidade, por esse motivo os avós da progenitora assumiram a criação do recém-nascido e foram os responsáveis legais por ele durante todo o seu desenvolvimento.
Esse caso abre um precedente para aqueles que estão entrando com as ações desse tipo, pois a adoção de bisnetos por bisavós é causa de divergência nos tribunais, tendo em vista o impedimento de adoção por descendentes prevista no ECA. No entanto, essa regra deve ser suavizada, pois existem situações em que os bisavós efetivamente criam seus bisnetos como pais.
A decisão da adoção deve estar pautada, acima de tudo, no melhor interesse da criança, sobressaindo reais vantagem para o adotando.
Em casos como esse, uma das principais consequências é que o adotando passa a ter os mesmos direitos sucessórios dos outros filhos dos requerentes, sejam eles adotados ou biológicos.
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