Justiça do DF condena homem por stalking

DF condena homem por stalking

A Justiça do Distrito Federal condenou um homem por “stalking”, ou seja, por perseguir uma mulher de forma reiterada.

O acusado, além de cumprir as penas de nove meses de reclusão, dois meses e 15 dias de detenção e 25 dias multa, em regime inicial aberto, deverá pagar R$ 3 mil de indenização à vítima.

A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu o artigo 147-A no Código Penal, que descreve o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”.

O mencionado artigo considera como conduta ilícita o ato de seguir ou acompanhar uma pessoa, de maneira reiterada ou constante, com ameaças à sua integridade física ou psicológica, causando constrangimentos e intimidações que resultem em restrição ou perturbação de sua liberdade ou privacidade.

Os motivos dessa prática são os mais variados, dentre eles, ódio, vingança e violência doméstica, empregando-se táticas de perseguição diversas: envio de mensagens, e-mails, ligações telefônicas, publicações de boatos, remessa de presentes, espera da passagem da vítima por lugares que frequenta, etc.

Veja o que diz a Lei:

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

§ 3º Somente se procede mediante representação. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

Como denunciar um crime de stalking

Segundo as autoridades, o primeiro passo é a reunião das provas, como e-mails, prints de conversas, fotos. Em seguida, procure uma delegacia e registre o boletim de ocorrência, e faça uma representação na própria delegacia confirmando que há interesse que o caso seja investigado.

A violência contra a mulher fere o princípio da dignidade humana, e deve ser combatida em todas as suas formas.

Não tenha medo! Você não está sozinha! Contar com um escritório de advocacia especializado em casos de violência doméstica e familiar é muito importante.