
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, no último domingo (3), medidas protetivas de urgência em favor de um homem de 35 anos vítima de agressões físicas cometidas por seu ex-companheiro. A decisão foi tomada pelo Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, que reconheceu a situação de vulnerabilidade da vítima.
O caso reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro deste ano ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha para proteger não apenas mulheres cisgênero, mas também homens em relações homoafetivas, além de mulheres travestis e transexuais.
Entenda a decisão
De acordo com o processo, após o término de um relacionamento de dois anos, o agressor se recusou a deixar a residência compartilhada e passou a intensificar os episódios de violência, incluindo socos, chutes, mordidas e ameaças.
Com base nesse cenário, o juiz Rafael Pagnon Cunha determinou:
- Afastamento imediato do agressor da residência;
- Proibição de contato pessoal, por redes sociais ou meios virtuais;
- Distanciamento do local de trabalho, estudo e residência da vítima.
Segundo o magistrado, a função das medidas protetivas é impedir a repetição de atos de violência e preservar a integridade física e psicológica da vítima, assegurando a efetividade da intervenção judicial.
A importância da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas
Essa decisão é um marco relevante no combate à violência doméstica contra homens GBTI+, que por muito tempo enfrentaram invisibilidade jurídica e falta de proteção adequada.
Ao reconhecer que a violência doméstica pode atingir pessoas de diferentes gêneros e orientações sexuais, o STF fortalece a mensagem de que o direito à proteção é universal.
O caso julgado no Rio Grande do Sul representa um avanço significativo para os direitos LGBTI+ e reforça a importância da aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação semelhante, busque orientação jurídica especializada. A proteção dos seus direitos não pode esperar.