As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger uma pessoa que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. No entanto, elas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes.
Em recente decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi definido que as medidas protetivas de vítimas de violência devem valer mesmo após o arquivamento de inquérito.
Essas medidas têm por objetivo retirar a mulher do contexto de violência doméstica e familiar em que se vê inserida e devem ser aplicadas, independentemente da existência de processo legal.
A FGR Advogados conta com especialistas em ações que envolvam o crime de violência doméstica e atua regularmente na esfera do Direito de família.