As mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações previstas na Reforma Tributária têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida.
A PEC 45 está mexendo com os tributos, especialmente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é responsabilidade dos estados. Uma das novidades é que agora o imposto pode ser aplicado em heranças e doações de pessoas que moram fora do país, sem precisar de aprovação do Congresso.
A taxação será progressiva, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio, maior a aliquota, parecido com o Imposto de Renda. Mas as taxas exatas vão depender das leis de cada estado. Atualmente, 15 estados e o Distrito Federal já aplicam taxas progressivas, chegando a até 8% em alguns lugares.
A boa notícia é que doações para instituições sem fins lucrativos, como as ligadas a religiões e ciência, ficarão isentas. A galera do campo também está de olho, querendo isenção para heranças de propriedades rurais.
A alíquota máxima de 8% não muda, a menos que o Senado resolva. Porém, com as taxas progressivas, estados como São Paulo podem chegar nesse teto. Mudança importante: agora o imposto é do estado onde a pessoa morreu ou deu a doação, não onde acontece o inventário. Isso muda a estratégia de alguns herdeiros.
O ITCMD responde por 0,4% da carga tributária nacional, segundo dados de 2022. É praticamente o mesmo percentual verificado na média do grupo de países da OCDE.
Estados como o Rio de Janeiro já fazem a cobrança progressiva até a alíquota máxima. São Paulo cobra 4%. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou neste ano a tentativa de reduzi-la.
Em relação à cobrança no exterior, ela era feita por muitos estados, apesar da falta de uma lei federal regulamentando a questão. Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou essas leis estaduais inconstitucionais, mas isentou os governadores de restituir os contribuintes taxados anteriormente.
Para nosso sócio Rodolfo Rodrigues, especialista em planejamento sucessório: “Sem dúvida nenhuma, o projeto de reforma tributária traz significativas mudanças quanto ao imposto incidente sobre herança e doação a recomendar uma séria reflexão pelas famílias, que desejam implementar seu planejamento sucessório, ante o aumento do custo que se avizinha com a PEC 45.”