Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP autorizou uma mulher a incluir em seu registro civil o atual sobrenome do marido, modificado após uma investigação de paternidade. O entendimento considerou o princípio da dignidade da pessoa humana.
A mulher acrescentou o sobrenome do marido em 2004, logo após o casamento. Em 2011, porém, o assento de nascimento do homem foi averbado. Na época, uma ação de investigação de paternidade constatou a paternidade biológica.
A autora solicitou então a retificação de seu registro civil para incluir o sobrenome atual do marido. Em primeira instância, o pedido foi negado.
Segundo o relator do caso no TJSP, o artigo 57 da Lei dos Registros Públicos (6.015/1973) previa que só excepcionalmente e motivadamente seria permitida a alteração do nome. Com a sanção da Lei 14.382/2022, porém, a temática foi alterada.
O magistrado pontuou que o nome é um atributo da personalidade e está “umbilicalmente atrelado” ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para o relator, “a retificação do nome deve ser tutelada, sempre que possível, para trazer satisfação pessoal e realização na esfera familiar”.
A decisão também considerou que a alteração não traz prejuízo aos envolvidos. “A propósito, cabe o esclarecimento que todo o trabalho de alterações de documentos e assentamentos, assim como os custos daí decorrentes, serão suportados pela interessada, não existindo, nem nesta hipótese, qualquer prejuízo a terceiros”, concluiu.
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Processo: 1018820-22.2021.8.26.0032.
Fonte: IBDFAM