Mulher pode incluir sobrenome de avó materna em registro civil

Apesar da regra da imutabilidade do nome civil, é possível a alteração em determinados casos, quando há motivo justo.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP permitiu que uma mulher incluísse o sobrenome de sua avó materna em seu registro civil.

A autora ingressou com a demanda judicial para incluir o sobrenome de sua avó materna, alegando que foi registrada apenas com o sobrenome paterno.

Ela também afirmou que gostaria de ser reconhecida no meio social e familiar pelo sobrenome da família materna.

Incluir sobrenome de avó materna em registro civil

Consta nos autos do processo que a parte autora ingressou com demanda judicial para que fosse incluído em seu assentamento civil o sobrenome de sua avó materna, alegando que foi apenas registrada com o sobrenome paterno e que pretende ser reconhecida no meio social e familiar pelo apelido da família materna, optando pelo de sua avó. Em primeiro grau o pedido foi negado com o argumento da ausência de justo motivo e de risco de prejuízos a terceiros.

O relator do recurso, desembargador Alexandre Coelho, apontou em seu voto que a “questão se reveste de inegável interesse e relevância, por se tratar de direito de personalidade, razão pela qual sua solução não pode ser encontrada se não à luz do direito à dignidade da pessoa”. O magistrado explicou ainda que, mesmo diante da regra da imutabilidade do nome civil, existem casos em que isso é possível: “as razões da apelante demonstram que há justo motivo para a inclusão do sobrenome”, entre eles a preservação da ancestralidade.

O julgador argumentou ainda que foi demonstrado que não existe prejuízo na inclusão do “patronímico da avó materna da autora, nem mesmo risco de prejuízo a terceiros, de insegurança pública ou jurídica, por dificultar a identificação social da autora”.

A decisão por unanimidade de votos contou com a participação dos desembargadores Benedito Antonio Okuno e Clara Maria Araújo Xavier.

Apelação nº 1030646-35.2021.8.26.0100.

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Fonte: TJSP