
Foi sancionada recentemente Lei nº 15.392 que estabelece critérios para a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável, especialmente quando não há acordo entre as partes.
A norma busca trazer maior segurança jurídica a uma situação cada vez mais comum, reconhecendo a relevância dos vínculos afetivos entre tutores e seus animais, ao mesmo tempo em que estabelece parâmetros objetivos para a solução de conflitos.
Guarda compartilhada de pets como regra
De acordo com a nova legislação, a guarda compartilhada do animal passa a ser a regra nos casos em que não houver consenso entre os ex-companheiros. Caberá ao Poder Judiciário definir a forma de convivência, sempre considerando o bem-estar do pet como elemento central da decisão.
Entre os critérios a serem analisados, destacam-se:
- as condições de moradia de cada parte
- a capacidade de cuidado
- a disponibilidade de tempo
- o histórico de convivência com o animal
A lei também considera que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação pode ser tratado como bem comum do casal para fins de definição da guarda.
Divisão de despesas
A legislação estabelece regras específicas para a divisão dos custos relacionados ao animal:
- despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período
- gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos de forma equilibrada entre as partes
Exceções e perda da guarda
A guarda compartilhada não será aplicada em situações que envolvam violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a legislação prevê a perda da posse e da propriedade do pet por parte do agressor, sem direito à indenização, além da possibilidade de responsabilização nas esferas cabíveis.
Além disso, o descumprimento reiterado das regras estabelecidas judicialmente pode resultar na perda definitiva da guarda.
Outro ponto relevante é que a parte que optar por abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do animal.
Segurança jurídica e foco no bem-estar animal
A nova lei representa um avanço ao estabelecer diretrizes claras para a resolução de conflitos envolvendo animais de estimação, priorizando o bem-estar do pet e promovendo uma divisão mais equilibrada de responsabilidades.
Ao trazer critérios objetivos, a legislação contribui para decisões mais justas e alinhadas à realidade social contemporânea, na qual os animais ocupam papel cada vez mais relevante no núcleo familiar.
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