O que fazer em caso de desaparecimento

O que fazer em caso de desaparecimento

Você sabia que não é necessário aguardar nenhum intervalo de tempo para que alguém seja considerado como desaparecido? Quanto mais rápido a família procurar ajuda, maiores são as chances de reencontro.

A Lei 13.812/2019, no seu art. 3°, determina que a busca de pessoas desaparecidas é prioridade em caráter de urgência!!

Por isso, é importante orientar familiares de pessoas desaparecidas a que procurem a Delegacia de Polícia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência rapidamente.

Além disso, é importante ajudar a disseminar a informação de que não há regra que estabeleça um tempo de espera desde o desaparecimento (de 24 horas, por exemplo) para que o registro possa ser feito.

Ações que devem ser realizadas em caso de desaparecimento:

  • Ligue para o 190 da Polícia Militar, descrevendo as características da pessoa desaparecida e o local onde ocorreu o fato;
  • Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia ou pela internet. Nos dois casos, é possível enviar fotos e dados sobre a pessoa desaparecida;
  • Procure a pessoa desaparecida no trabalho (se for o caso), casa de amigos, hospitais e Instituto Médico Legal (IML);
  • Encaminhe à Delegacia de Pessoas Desaparecidas uma fotografia para ser publicada no site da Delegacia de Pessoas Desaparecidas.
  • Importante! Em caso de reaparecimento é necessário obrigatoriamente comunicar o encontro à Delegacia Eletrônica, na opção “Encontro de Pessoa”.

O desaparecimento de pessoas é um problema grave, que atinge milhares de famílias no Brasil.

Obtenha mais informações no site da Polícia Civil do Distrito Federal clicando aqui.