A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que um pai custeie o tratamento do filho autista de 12 anos. A relatora, entendeu que, mesmo que a doença não esteja listada para saque do benefício, o rol é exemplificativo.
Ao analisar o caso, a desembargadora observou que, mesmo que o transtorno de espectro autista – TEA não esteja listada entre as doenças que autorizam o saque do FGTS, a jurisprudência federal já pacificou o entendimento de que se trata de rol exemplificativo, que admite outras hipóteses para autorizar o saque.
Ações para pedir a liberação do saque do Fundo de Garantia são de competência da Justiça Federal e por enquanto o judiciário continua sendo a única alternativa para as famílias que precisam contar com a ajuda do FGTS.
Conheça outras doenças que garantem a liberação do FGTS:
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante)
Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
Hanseníase
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
HIV/Aids
Câncer
Doença em estágio terminal
A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito da Família e Sucessões.