Partilha de Bens pode ser feita sem comprovação de pagamento do ITCMD

pagamento do ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a partilha de bens em inventários pode ser realizada mesmo sem a comprovação prévia do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual e representa um avanço importante no Direito Sucessório, especialmente para quem busca um processo mais ágil e menos burocrático.

A regra validada pelo STF, prevista no Código de Processo Civil, aplica-se a inventários consensuais — aqueles realizados quando há acordo entre os herdeiros. A Corte entendeu que a exigência da quitação do ITCMD como condição para a partilha fere princípios constitucionais como a razoável duração do processo e a promoção de soluções amigáveis de conflitos.

É importante destacar que a decisão não isenta o pagamento do imposto. O valor devido continua sendo cobrado, mas por meio de instrumentos próprios, como a execução fiscal, e não como uma exigência para dar andamento à divisão dos bens.

Essa mudança contribui para a desburocratização do processo de inventário, oferecendo maior segurança jurídica e celeridade para as famílias que enfrentam esse momento delicado.

Atuação da FGR Advogados

Com sólida atuação em Direito de Família e Sucessões, a FGR Advogados orienta seus clientes em todas as etapas do inventário e da partilha de bens, sempre com foco na resolução eficiente, segura e personalizada de cada caso. Acompanhamos de perto as atualizações legislativas e decisões dos tribunais superiores, garantindo um serviço jurídico alinhado às melhores práticas e aos interesses dos nossos clientes.