Você sabia que a mulher presa com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar?
O art. 318, V, do Código de Processo Penal (CPP) prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar para a mulher cuidar da criança, desde que não tenha cometido o crime contra seu filho.
Exceto crimes contra os menores o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder a ordem em HC coletivo a “todas as mulheres presas preventivamente que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício”.
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