O (a)servidor(a) público (a) que exerce suas atividades de modo ilegal, pode responder um Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Mas afinal, o que é PAD? É uma investigação interna realizada pela administração pública para apurar possíveis atos ilícitos praticados pelos seus servidores.
Após identificar as irregularidades, é iniciada a investigação administrativa e, ao final das apurações, o (a) servidor(a) público (a) que agir fora das regras pode sofrer penalidades, incluindo a demissão.
O objetivo do PAD é garantir o funcionamento adequado das Entidades Públicas. Mas esse processo administrativo não exclui a possibilidade de investigação por ato ilícito nas áreas civil e penal.
Você sabia que uma mesma conduta do servidor poderá configurar ilícito também nas áreas penal, administrativa e civil?
Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.
Por exemplo: Um (a) servidor(a) que furta determinado equipamento de sua instituição, por exemplo, além de ser indiciado no PAD por um ilícito funcional, também poderá ser denunciado para responder pelo crime que cometeu, e ser processado judicialmente para reparar o dano causado ao patrimônio público.
Portanto, é possível que, paralelamente ao processo administrativo disciplinar, o (a) servidor (a) também precise responder por seus atos perante o Poder Judiciário nas esferas civil e criminal.
A FGR Advogados possui expertise na defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos.