A Lei 14.713/23, traz mudanças significativas para a proteção das crianças e adolescentes em casos de guarda compartilhada.
A nova regra estabelece que os juízes deverão consultar os pais antes da audiência de mediação, especialmente em situações que envolvam risco de violência doméstica ou familiar.
Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância revelaram no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo 81% delas em ambiente familiar.
Com essa atualização, a guarda compartilhada não será concedida caso um dos genitores manifeste ao juiz o desejo contrário ou quando existirem indícios de risco de violência. Além disso, o Código de Processo Civil determina que o juiz consulte os pais e o Ministério Público sobre qualquer possibilidade de risco, antes da audiência de conciliação, assegurando assim um ambiente mais seguro para as crianças.
Também foi estabelecido um prazo de cinco dias após essa consulta para a apresentação das evidências relacionadas a qualquer ameaça de violência, visando a proteção dos menores.
Acreditamos que essa mudança na lei visa proteger o melhor interesse da criança e adolescente, mantendo a segurança e o ambiente familiar como prioridade.
Conheça a lei na íntegra clicando aqui.
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