Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) será indenizada em R$ 7 mil por danos morais após processar o GDF por assédio moral no trabalho.
A servidora, reconhecida como exemplar na pasta, enfrentou perseguição no ambiente de trabalho desde a chegada da nova gestora da unidade básica de saúde (UBS) em que atua.
As consequências foram tão sérias que a servidora desenvolveu transtornos psicológicos em decorrência das condutas da gestora. A Justiça ouviu testemunhas que confirmaram os assédios e reforçaram a excelência da servidora em seu trabalho.
Histórico
A decisão já havia sido proferida em primeira instância. Porém, o GDF recorreu da determinação do Juizados Especial, visando a mudança na sentença.
Ao julgar o recurso, o colegiado explicou que as provas demonstram a existência de responsabilidade civil objetiva do DF. Segundo os magistrados, documentos confirmam que a servidora era perseguida no ambiente de trabalho de forma “desproposital e injustificada“ e que o depoimento de testemunha deixou claro o tratamento dispensado à autora pela chefia imediata: “Sem o mínimo de urbanidade e respeito”.
Assim, para o magistrado relator “o tratamento abusivo dispensado à Requerente pela gestora na relação de trabalho revelou ser a causa de abalo e sofrimento psicológico experimentados pela servidora. Esse comportamento justifica a condenação do Ente Federativo a compensar o dano extrapatrimonial, como acertadamente, decretou o magistrado na origem”. A decisão por manter a pena foi unânime.
Procurado o GDF informou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ainda não foi intimada da decisão e, quando o for, irá analisar o cabimento de recurso.
Uma importante vitória contra o assédio moral no ambiente de trabalho!
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