STF autoriza estado a executar multas aplicadas por TCEs a agentes municipais

STF autoriza estado a executar multas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que os estados têm a competência para executar créditos decorrentes de multas simples impostas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais. Essa decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28 de junho, reflete a posição do STF sobre a aplicação e execução de penalidades por descumprimento das normas financeiras e orçamentárias.

Contexto da decisão

As multas simples são aplicadas a agentes públicos municipais quando há falhas na observância de normas financeiras e contábeis, como a não apresentação de relatórios de gestão fiscal ao Legislativo e ao TCE, obstrução de inspeções e auditorias, ou a sonegação de informações. A decisão recente do STF é significativa porque esclarece a competência dos estados para a execução desses créditos.

O caso da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1011

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1011, proposta pelo governo de Pernambuco, questionava a legitimidade do estado para executar multas simples aplicadas pelo TCE contra agentes públicos municipais. A Lei estadual 12.600/2004 previa que essas multas fossem destinadas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que, no Tema 642 da repercussão geral, o STF havia definido que a execução de multas relacionadas a danos ao erário é responsabilidade dos municípios. No entanto, a ADPF discutia a competência para executar multas simples, que visam desestimular a inobservância das normas financeiras e reafirmar a autoridade dos TCEs. A decisão foi no sentido de que compete aos estados-membros a execução desses créditos, conforme proposto na atualização da Tese 642.

Impactos e considerações

É importante observar que a decisão do STF não afeta casos julgados definitivamente antes da publicação da ata do julgamento da ADPF. A medida reforça a capacidade dos estados em garantir a observância das normas de Direito Financeiro e dos deveres de colaboração impostos aos agentes públicos.

Para mais informações sobre como essa decisão pode impactar a sua situação, ou para assistência em questões relacionadas a multas e execução de créditos, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe de especialistas está pronta para fornecer orientações e suporte jurídico adequado.

Fonte: STF