STJ afasta prisão civil por alimentos diante de incapacidade financeira do devedor

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar a prisão civil de devedor de alimentos, ao reconhecer que a inadimplência não foi voluntária nem inescusável, mas decorrente de incapacidade financeira comprovada do alimentante.

A decisão reforça o entendimento de que a prisão civil por dívida alimentar possui caráter excepcional e coercitivo, não podendo ser aplicada de forma automática ou dissociada da realidade econômica do devedor.

Entenda o caso analisado pelo STJ

O processo teve origem em um cumprimento provisório de alimentos, ajuizado em 2023, no qual o devedor foi intimado a pagar o valor de R$ 2,6 mil. No entanto, a intimação ocorreu apenas em maio de 2024, por hora certa, quando o débito já alcançava aproximadamente R$ 31 mil.

Durante esse período, o alimentante estava desempregado há mais de dois anos, havia constituído nova família com dois filhos, e apresentava quadro de depressão grave, devidamente comprovado nos autos. Ainda assim, realizou pagamentos parciais, dentro de suas possibilidades, exercendo atividade rural como lavrador.

Paralelamente, foi ajuizada ação revisional de alimentos, também em maio de 2024. Contudo, o pedido permaneceu sem análise efetiva pelo juízo de origem, em razão de sucessivas remarcações de audiências e incidentes processuais, o que contribuiu para o agravamento da situação.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão do habeas corpus.

O voto do relator e os fundamentos da decisão

Em seu voto, o relator, Ministro Raul Araújo, destacou que a obrigação alimentar é regida pelo binômio necessidade x possibilidade. Segundo o ministro, enquanto a necessidade do alimentando pode variar, a possibilidade do alimentante está estritamente vinculada às suas condições reais e atuais.

O relator ressaltou que a prisão civil perde sua finalidade quando o devedor não possui meios materiais para cumprir a obrigação, já que não há como a medida coercitiva alterar a realidade fática.

No caso concreto, o STJ reconheceu que não houve inadimplemento voluntário e inescusável, afastando, portanto, o requisito legal para a decretação da prisão civil.

Além disso, Raul Araújo apontou ilegalidade no excesso de prazo para apreciação da ação revisional de alimentos.

Segundo o relator, essa demora compromete a correta análise da condição financeira do alimentante e pode atrair a aplicação da Súmula 621 do STJ, que prevê a retroatividade dos efeitos da sentença revisional à data da citação.

Diante desse cenário, o habeas corpus foi concedido por unanimidade para afastar a prisão civil.

A importância da decisão para o Direito de Família

Para nosso sócio Rafael Ferracina, especialista em direito penal, “O Estado não pode ser lento para revisar a pensão e célere apenas para encarcerar, ignorando a realidade econômica e os impactos psicológicos sobre o devedor”.

A decisão da 4ª Turma do STJ reafirma que a prisão civil por alimentos deve observar critérios rigorosos, respeitando a realidade econômica do devedor e o devido processo legal. A morosidade na análise da ação revisional, aliada à incapacidade financeira comprovada, torna ilegal a medida extrema.

O FGR Advogados acompanha de perto os precedentes dos tribunais superiores e atua de forma estratégica na defesa dos direitos de seus clientes em demandas de Direito de Família e Execução de Alimentos.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 225380 – SE